Após os indicadores da pandemia apresentarem melhoria em Curitiba, a Secretaria Municipal da Saúde anunciou nesta segunda-feira (17/8) a atualização dos indicadores do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
Com a nova pontuação, a cidade muda da bandeira laranja (risco médio para a covid-19) para amarela (alerta).
As mudanças constam no decreto municipal nº 1.080 e começam a valer nesta terça-feira (18/8).
A decisão foi tomada após avaliação do Comitê de Ética Médica, que identificou melhora nos nove indicadores como internações em UTI por pacientes com covid-19, número de casos e óbitos.
Nas semanas de 1º a 7 e de 8 a 14 de agosto houve redução de 20% no número de casos confirmados de covid-19 e de óbitos pela infecção.
Os cálculos do número de casos e capacidade de assistência é que norteiam a cor da bandeira. Com base nesses critérios, Curitiba baixou de 2,2 para 1,9 na média ponderada do cálculo que indica a cor da bandeira: média 1 (Amarelo), Média 2 (Laranja) e Média 3 (Vermelha).
A secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak, lembra que as medidas não são definitivas. Caso os indicadores da pandemia na cidade apresentem piora, o cenário pode mudar.
“Se os indicadores mudarem vamos adotar novas medidas. O cumprimento das medidas de prevenção obrigatória são essenciais por parte de todos para que a doença siga controlada”, explicou Márcia.
Entenda como funciona o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba
O que muda
Com a bandeira amarela atividades que funcionavam com restrições de dias e horários, como shoppings, comércio de rua, galerias e supermercados, poderão abrir aos fins de semana.
Todas as atividades em funcionamento devem seguir as normas da Resolução 01/2020, do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social, além de protocolos específicos elaborados pela Vigilância Sanitária.
Atividades que estavam suspensas e podem retornar com protocolos específicos
– Parques e praças
– Feiras livres e de artesanatos
– Os bares, que estavam suspensos, voltam seguindo as mesmas regras de restaurantes e lanchonetes, mas não poderão funcionar com música ao vivo.
Continuam suspensos
– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas e recepções.
– Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
– Estabelecimentos de ensino.
– Atividades de entretenimento sonoro ou não, de forma eventual ou periódica