Decidiu construir ou reformar sua propriedade? Saiba que será preciso regularizar a obra junto à Receita Federal, pois esse é um passo necessário para conseguir fazer a posterior averbação na respectiva matrícula do imóvel.
Antes de tudo, é preciso ter em mãos o alvará de construção emitido pelo Prefeitura. Esse documento atesta que o terreno e o projeto construtivo estão de acordo com as normas do código de edificações do município.
Ao começar a obra, é necessário incluí-la no Cadastro Nacional de Obras (CNO), que é o sistema gerenciado pela Receita Federal onde ficam armazenadas as informações cadastrais da construção e dos responsáveis. Para isso, deve-se entrar no Portal e-CAC, no site do órgão. Nessa etapa, é essencial a atenção para o correto preenchimento do CNO, de acordo com o que consta no alvará de construção ou outro documento oficial emitido pela prefeitura. Isso evita problemas futuros no momento da averbação da construção.
Ao término da obra, a Prefeitura deverá ser comunicada para fazer a vistoria. Estando tudo aprovado, será emitido o Habite-se da construção para regularizar a obra. De posse desse documento, bem como do alvará de construção, o interessado deverá requerer perante a Receita Federal, através do sistema de Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), a aferição da construção, que nada mais é do que o procedimento para calcular as contribuições sociais devidas em razão do uso de mão de obra na atividade.
Importante ressaltar que a inscrição no CNO e a utilização do SERO estão dispensadas para obras ou reformas de área total igual ou inferior a 70 m2, não sendo também devida contribuição social.
Por: Ederson de Melo Rocha – Receita Federal/ PR