O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso restabeleceu o mandato do vereador Renato Freitas (PT) de Curitiba, que foi cassado pela Câmara de Curitiba após um processo de ética, concluindo que perturbou o culto religioso e realizou manifestação política no interior da Igreja do Rosário, no Largo da Ordem, em 5 de fevereiro deste ano.
É uma decisão liminar (provisória) e restabelece a elegibilidade para a candidatura a deputado estadual de Freitas.
Freitas argumenta que a decisão do TJ-PR desrespeita a precedente do STF (Súmula Vinculante 46), segundo o qua“a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”. Também observou que a manutenção dessas decisões significaria um dano grave e irreparável, pois resultaria na negação de sua candidatura a deputado estadual, além de reduzir o mandato.
Na decisão, Barroso considerou o argumento de que o processo de apelação deve seguir regras federais e não locais, que limitam a duração do processo a 90 dias corridos. Salientou que as garantias legais do processo de afastamento não visam apenas proteger os direitos individuais do vereador, mas sobretudo os princípios democráticos. “Em respeito ao voto popular, tal punição deve resultar de procedimento que observe com rigor as exigências legais”, disse.
Barroso também analisou o mérito da decisão do plenário da Câmara Municipal de Curitiba, afirmando que a punição a Freitas “importou em restrição ao direito fundamental à liberdade de expressão do parlamentar, exercida em defesa de grupo vulnerável, submetido a constantes episódios de violência”.
O advogado de Renato Freitas, Guilherme Gonçalves, comemorou e comentou. “A decisão reconhece a inexistência de qualquer quebra de decoro deste menino que ousa superar o apartheid social, incomoda pelo que é e faz, mas representa uma parcela que não faz sentido que fique fora do debate político brasileiro”.