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quinta-feira, 21 novembro 2024
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Bolsonaro assina “perdão presidencial” a Daniel Silveira, condenado pelo STF à prisão

O presidente Jair Bolsonaro anunciou em uma live nesta quinta-feira (21) que assinou decreto para conceder “graça” ou “perdão presidencial” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão.

Bolsonaro assina “perdão presidencial” a Daniel Silveira - Foto: Luís Macedo - Agencia Brasil
Bolsonaro assina “perdão presidencial” a Daniel Silveira – Foto: Luís Macedo – Agencia Brasil

O instituto da graça, ou indulto individual, existe no Direito brasileiro e é uma prerrogativa exclusivamente presidencial para abolir os efeitos de condenação criminal. Com base no artigo 84 da Constituição, pode ser concedido por questões humanitárias ou compensatórias, com exceção dos crimes hediondos (artigo 5º ).

Durante a transmissão, Bolsonaro disse que não comentaria as decisões condenatórias do STF, apenas leria alguns considerandos e artigos para embasar sua decisão. “Tudo aqui está fundamentado em decisões do próprio senhor Alexandre Moraes, presidente do Supremo Tribunal Federal”.

Ao anunciar o decreto, o presidente lembrou que “ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público, e que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1.044, a pena de oito ano e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos (…). A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na dívida ativa da União, e as penas recidivas de Direito”.

O decreto do presidente Bolsonaro foi tomado menos de 24h depois de o Supremo Tribunal Federal ter condenado o deputado federal Daniel Silveira mais de oito anos de prisão em regime fechado, além de pagamento de multa de R$ 192,5 mil e perda do mandato parlamentar – que ainda precisaria ter o aval da Câmara Federal.

A votação foi de 10 a 1 pela condenação. Somente o ministro Kassio Nunes Marques, revisor da ação penal, votou pela absolvição, considerando que as ofensas e supostas ameaças de Silveira nada mais eram do que “ilações, conjecturas inverossímeis, sem eficiência e credibilidade, incapazes, portanto, de intimidar quem quer que seja, não passando de bravatas”. André Mendonça votou pela condenação, mas a uma pena menor, de 2 anos e 4 meses no regime aberto, com multa de R$ 91 mil.

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de Alexandre de Moraes que afirmou que, ao contrário do que alegou a defesa, os ataques de Silveira não foram declarações “jocosas”, “críticas” ou de “desabafo”, mas seriam criminosas por conterem ameaças.

Artigo original: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/bolsonaro-anuncia-graca-ou-perdao-presidencial-ao-deputado-daniel-silveira/

Outros perdões famosos concedidos por presidentes no Brasil

O presidente Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder “espontaneamente” a graça presidencial.
Diz o artigo:

“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
O professor de direito Bruno Melaragno disse em entrevista à Globonews que “a graça é [um perdão] individual, pessoal, e que o chefe de Estado concede a alguém condenado ou que já está cumprindo pena”.

Devido à proporção da queda de braço entre o presidente o STF, o “perdão” tomou uma grande proporção. Mas não é a primeira vez que em que um presidente brasileiro, concede algo dessa magnitude.

Em dezembro de 2015, a então “presidenta” Dilma assinou o Indulto Presidencial de Natal – não é a mesma coisa, mas o efeito final é o mesmo – para libertar da prisão o ex-ministro José Dirceu. O ministro do STF Luís Roberto Barroso, acatou a decisão e perdoou os 7 anos e 11 meses dos crimes de mensalão. Dirceu porém acabou novamente na prisão por envolvimento no esquema de desvios nos contratos da Petrobras. Mas o então “perdão presidencial” para a primeira condenação foi aceita e, logicamente, perdoada.

O terrorista Cesare Battisti foi preso em janeiro de 2019 na Bolívia - Foto: Max Rossi/Reuters
O terrorista Cesare Battisti foi preso em janeiro de 2019 na Bolívia e confessou seus assassinatos – Foto: Max Rossi/Reuters

Anterior a isso – e também como um caso diferente, mas com o mesmo efeito libertário – foi a negação de extradição do terrorista italiano Cesare Battisti.  Battisti havia sido condenado na Itália à prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos na década de 1970.

Na época, o ex-presidente (e novamente pré candidato) Lula, decidiu no dia 31 de dezembro de 2010 negar a extradição. A decisão de Lula aconteceu de forma contrária ao Supremo Tribunal Federal (STF) que havia autorizado a extradição de Battisti, mas deixou nas mãos do ex-presidente uma decisão final sobre o assunto. Lula negou a extradição, fazendo com que o terrorista gozasse de uma vida de liberdade no Brasil.

Mais tarde, quando foi finalmente preso na Bolívia em 2019, Cesare Battisti confessou seus dois assassinatos a queima roupa e de ter sido mandante de outros 2 homicídios. Segundo o procurador-geral de Milão, Francesco Greco, o terrorista admitiu ser responsável em quatro assassinatos, no ferimento de três pessoas e em muitos roubos protagonizados pela organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), da qual fez parte nos anos 1970.

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